CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 787
Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
Parágrafo único. O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.


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Resumo Jurídico

Artigo 787 do Código de Processo Civil: Segurança em Execuções

O Artigo 787 do Código de Processo Civil (CPC) trata da exigência de caução ou fiança em certas situações de execução, visando garantir o juízo e proteger a parte executada de possíveis prejuízos decorrentes de uma execução que se mostre ilegítima ou excessiva.

Em termos gerais, este artigo estabelece que, quando a lei exigir caução ou fiança para a efetivação ou prosseguimento de uma medida executiva, esta deverá ser prestada em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O objetivo é assegurar que a parte que requer a medida tenha condições financeiras de ressarcir a outra parte caso haja um resultado desfavorável para o exequente ao final do processo.

Principais pontos do Artigo 787:

  • Exigência de Caução/Fiança: A lei pode determinar que, para que uma medida executiva seja cumprida ou continue tramitando, o exequente (quem está pedindo a execução) apresente uma garantia. Essa garantia serve para o caso de a execução ser considerada indevida ou se o valor executado for excessivo, por exemplo.
  • Natureza da Garantia: A garantia exigida deve ser oferecida de forma específica:
    • Dinheiro: Depósito em conta judicial.
    • Fiança Bancária: Um contrato em que um banco se compromete a pagar uma quantia em dinheiro caso o exequente não cumpra suas obrigações.
    • Seguro Garantia: Um contrato de seguro onde a seguradora garante o cumprimento de uma obrigação.
  • Finalidade: A principal finalidade é a proteção da parte executada contra eventuais danos ou prejuízos que possam advir de uma execução realizada de forma irregular ou sem sucesso para o exequente. Caso a execução seja revogada ou julgada improcedente, a caução ou fiança servirá para indenizar o executado.

Em resumo:

O Artigo 787 do CPC impõe a necessidade de uma garantia (caução ou fiança) em determinados casos de execução judicial. Essa garantia, que deve ser apresentada em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, tem o papel de proteger a parte executada caso a execução não se justifique ou cause danos, assegurando um ressarcimento caso necessário.